Cada microempresário individual tem uma série de vantagens e deveres a cumprir. Embora o pagamento de impostos seja bastante simplificado, o MEI não está isento de algumas burocracias fiscais, pelo contrário, corre o risco de perder os benefícios caso as obrigações do MEI não sejam cumpridas de forma adequada, o profissional pode ser multado ou perder o CNPJ.
Atualmente, o Brasil tem mais de 10 milhões de microempresários individuais. A formalização oferece uma série de benefícios para os autônomos, como acesso a serviços bancários e faturamento. Além dos benefícios, o registro também acarreta obrigações que o empresário deve cumprir.
Caso o MEI não cumpra seus deveres de forma adequada, o profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Com o cancelamento do CNPJ, não é possível reativar o mesmo cadastro. O profissional autônomo, nesse caso, só poderá voltar a se formalizar com um novo cadastro, que gera outro número de CNPJ.
Além disso, se continuar exercendo a atividade econômica, será tratado como informal, perdendo as vantagens de ser MEI. Isso inclui a perda de benefícios previdenciários, da facilidade no pedido de empréstimos e da emissão de notas fiscais.
Para voltar a ser MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem: eles são atrelados ao CPF do empresário.
As obrigações da MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. A emissão da licença comercial na prefeitura de sua cidade, por exemplo, é fundamental. Também é necessário lembrar que todos os anos você terá que renovar a licença.
Para manter nosso leitor informado, separamos aqui as 5 obrigações que você MEI deverá cumprir caso queira manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos na modalidade.
1.Pagamento da guia DAS
Todo MEI deve efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual, conforme tabela abaixo:
Esses valores são relativos ao ano de 2020. O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Caso o MEI não efetue o pagamento da guia da DAS em dia, o tempo inadimplente não será contado para nenhum benefício da Previdência Social. Além disso, caso o profissional necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, poderá não ter direito a eles.
Vale lembrar também que, quando o MEI for efetuar o pagamento das contribuições atrasadas, os valores serão acrescidos de multa e juros.
2.Emissão de notas fiscais
Uma das grandes dúvidas do microempreendedor individual é quanto à emissão obrigatória de notas fiscais. Com o número do CNPJ, previsto no regulamento do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Porém, quando os serviços são prestados diretamente ao consumidor final, ou seja, a pessoa física, não é necessária a emissão da nota fiscal. Se o serviço for prestado a pessoas jurídicas, a empresas de qualquer porte, deve ser emitida a fatura.
Assim, se o fotógrafo realizar um ensaio infantil em seu próprio estúdio ou em espaço aberto, não será necessária a emissão de nota fiscal. Mas se o mesmo profissional fotografar festa em escola particular, deverá emitir a nota fiscal do serviço prestado.
Nesse caso, vale lembrar que os municípios oferecem incentivos fiscais ao empreendedorismo, isentando de taxas de pagamento pela emissão da nota. Em Santa Catarina, também é possível emitir nota fiscal eletrônica, que otimiza o tempo e aumenta a segurança das transações realizadas.
Também é de responsabilidade do MEI guardar por até 5 anos todas as notas de compras e vendas.
3.Relatório mensal das receitas
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas no fluxo de caixa adequado e no relatório de receita mensal. Esse processo amplia o controle de entradas e saídas de empresas e auxilia na elaboração do extrato anual do Simples Nacional, evitando o esquecimento e perda de informações.
Por isso, até o dia 20 de cada mês, é recomendável que MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
4.Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI)
Para manter seu cadastro de acordo com as regras, o microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.
O documento indica o montante recebido pelo profissional ao longo do último ano de exercício. Para facilitar o preenchimento do DASN-SIMEI, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia.
Quando entregue no período adequado, entre janeiro e 31 de maio de cada ano, o DASN-MEI é gratuito. Em caso de atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor individual fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal. Isso pode levar ao cancelamento do MEI, mesmo que pendências financeiras fiquem em aberto. Por isso, é essencial realizar a entrega do documento no período adequado.
O DASN-SIMEI é emitido online através do Portal do Empreendedor.
Além de fornecer o DASN-SIMEI, a MEI deve apresentar a declaração de imposto de renda da pessoa física de acordo com o prazo aplicável em cada ano, caso atenda aos requisitos legais. Não é necessário emitir declaração de imposto de renda de pessoa jurídica.
Para conduzir seus negócios de maneira adequada, a MEI também deve estar atenta ao limite de faturamento anual. Se o valor ultrapassar R $ 81 mil, é necessário desmontar o MEI e repassar para uma micro ou pequena empresa.
5.Informações sobre funcionários contratados
A MEI pode contratar no máximo um funcionário. Caso o contrato seja celebrado, o MEI deverá preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS. Esta obrigação tem como objetivo proteger a MEI contra reclamações dos funcionários, bem como garantir os direitos dos funcionários. Como o processo pode ser complexo, o Sebrae / SC sugere que o MEI procure o auxílio de um contador.
Em seguida, o MEI deve encaminhar os documentos pelo Sistema de Comunicação Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Na contratação de um funcionário, uma das obrigações da MEI é o depósito mensal do FGTS (8% do salário) e o pagamento de 3% do salário do funcionário à Previdência Social. Além disso, a MEI deve cumprir outras obrigações trabalhistas de acordo com a CLT, como:
- Assinatura da carteira de trabalho;
- Pagamento do 13º salário, vale transporte, férias;
- Envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Agora que você sabe quais são seus compromissos com o MEI, avalie se você está em dia com essas 5 obrigações e garanta a manutenção dos seus benefícios de ser um MEI.