O que muda para o MEI em meio a pandemia do coronavírus



 

Em tempos de coronavírus algumas mudanças bem importantes vem para quem é MEI, como um benefício oferecido pelo governo em tempos de pandemia. Leia aqui sobre essas e outras mudanças para o MEI em meio a pandemia do coronavírus. 

 

Em um cenário de isolamento e distanciamento social muitos trabalhadores se vêem forçados a ficarem em casa ou tendo que alterar a sua forma de trabalhar. Nas duas situações a renda do trabalhador MEI é muito prejudicada. 

 

Quem é MEI, Microempreendedor Individual, aguarda ansiosamente por notícias que o ajudem em tempos de crise, a mais aguardada era a ajuda de custo emergencial do governo, que já foi liberada, no valor de R$

600,00. 

 

Mais detalhes sobre essa ajuda emergencial e quais são as outras mudanças feitas para facilitar a atividade do MEIO em meio a pandemia apresentaremos aqui. 

 

1.Adiamento do DAS MEI

 

O DAS MEI, é um imposto de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a forma que o MEI contribui com seus impostos, que são mais baixos e simplificados.

 

Com o novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar o pagamento referente aos meses de Abril, Maio e Junho. 

 

As novas datas de pagamento são as seguintes:

 

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.​

Importante frisar que a parcela referente ao mês de Março, deve ser paga normalmente. E que esse adiamento não configura atraso no pagamento e não tem acréscimo de nenhum tipo de juros ou taxa. 

2.Prazo da Declaração Anual de 2019 foi prorrogado. 

O DASN-Simei, Declaração Anual Simplificada, é uma obrigação do MEI e que deve ser entregue do dia 01/01 até o dia 31/05 de cada ano. O prazo para a declaração de 2019 foi estendido para até  30/06.

Com isso o microempreendedor tem mais tempo para fazer a declaração e ficar em dia com o seu CNPJ. 

3.Auxílio Emergencial para trabalhador informal. 

Foi aprovado pelo Governo Federal um auxílio emergencial no valor de R$600,00 mensais para os trabalhadores informais.

A Caixa Econômica desenvolveu um aplicativo, onde você pode consultar se tem direito ao benefício e também fazer a solicitação. 

O App está disponível para Ios e Android

Sobre o benefício:

- Valor: R$600,00 por pessoa;

- Período: 3 meses

- Recebido por no máximo 2 pessoas por família;

- A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até R$1.200,00

Os requisitos para ter direito ao auxílio são:

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não possuir emprego formal, ou seja, carteira assinada;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa-Família;

- Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

- Não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70.

Outro requisitos para receber o auxílio:

- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até 20 de Março de 2020.

O pagamento será feito através de bancos, federais e privados, além das lotéricas. O MEI também pode criar uma conta poupança digital simplificada, com o aplicativo da caixa. 

Quem não possui o CadÚnico, deve autodeclarar seus rendimentos pelo aplicativo também, que depois será analisado. É pelo aplicativo que se solicita o benefício emergencial. 

Calendário de pagamento para inscritos no Cadúnico:

Correntistas da Caixa Econômica a partir do dia 09/04;

Para não correntistas da Caixa, será aberto em seu nome automaticamente uma conta Poupança Social Digital da Caixa ou Banco do Brasil.

Você pode ter acesso a conta pelo app Caixa Tem para Ios ou Android. Você utiliza o aplicativo através do seu CPF. Para esses não correntista o calendário de pagamento será o seguinte:

- 14/04 nascidos em Janeiro;

- 15/04 nascidos em Fevereiro, Março e Abril;

- 16/04 nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto;

- 17/04 nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

Não inscritos no Cadúnico:

A previsão é que o pagamento seja liberado após o dia 16/04, para quem já realizou o cadastro no site ou aplicativo. 

Em caso de contaminação pelo coronavírus, assim como qualquer outra doença, o trabalhador MEI tem direito o Auxílio Doença, que é pago pelo INSS. 

Algumas medidas estão sendo tomadas para facilitar o acesso a esse auxílio para pessoas infectadas com o COVID-19, acelerando as perícias médicas. 





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