IMPORTANTE: Confira as categorias incluídas e excluídas do MEI em 2019



2019: Reajuste da contribuição e categorias incluídas e excluídas.

Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento para algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e as categorias que foram incluídas e excluídas. Confira  a seguir as mudanças.

Reajuste da contribuição mensal – 2019
A contribuição mensal do MEI é calculada sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.

R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Fique atento, pois quem perder o prazo pagará multa.

Ocupações incluídas e excluídas
Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.

Você viu, no presente artigo, informações sobre o reajuste da contribuição mensal para 2019, data para entrega da declaração anual e atividades incluídas e excluídas.





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