MEI: Saiba quais são suas obrigações de início de ano e fique atento



 

Com o fim do período de festas e o início de 2021, é hora dos microempreendedores individuais regularizarem suas pendências financeiras

No ano passado, em virtude da pandemia, muitos brasileiros encontraram na abertura de novas empresas uma saída para a crise e o desemprego. Apenas em 2020, o país viu 2,6 milhões de novos MEIs entrarem no mercado. Dado o contexto, a formalização na abertura de novos negócios se tornou ainda mais importante, uma vez que garante ao empreendedor diversos direitos (como benefícios previdenciários, por exemplo).

 

No entanto, vale destacar que para gozar desses direitos é preciso estar em dia com algumas contribuições e obrigações. E é por isso que toda virada de ano é um momento crucial para quem é empreendedor. Aproveitar o momento para organizar sua estadia dentro da legalidade e regularizar suas pendências financeiras pode ser decisivo para o sucesso do negócio ao longo do ano.

 

Para facilitar a vida dos microempreendedores individuais, listamos a seguir as obrigações às quais é preciso estar atento neste início de ano. Confira!

Prazo para declaração anual de rendimento do MEI

O prazo para entregar a DASN-SIMEI já está valendo e vai até dia 31 de maio de 2021. Para fazer a declaração, é preciso ir no Portal do Empreendedor (cujo novo endereço é: gov.br/mei), clicar em “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Para realizar o acesso você vai precisar do número do seu CNPJ.

 

É fundamental que o prazo de entrega da declaração seja atendido; do contrário você pode prejudicar a emissão de boletos em 2021 e impactar o fluxo financeiro da sua empresa.

 

Caso você, empresário MEI, tenha ultrapassado o seu faturamento em até 20% em 2020, é preciso entregar a Declaração Anual do MEI ainda em janeiro de 2021 e recolher o valor excedente da multa. Esse valor é gerado na transmissão da DASN-SIMEI.

 

Nesse caso, é recomendado também procurar um contador para seguir com a migração para microempresa. Assim você evita recolhimentos retroativos. 

Quitação de débitos anteriores

Para os microempreendedores individuais que têm débitos em aberto referentes ao ano de 2020, já é possível solicitar o parcelamento das dívidas. Apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis. 

 

“Caso o MEI, na última declaração, tivesse algum tipo de pendência que posteriormente foi regularizada, é importante que ele faça agora uma declaração retificadora informando que os débitos foram pagos e que as informações sobre a empresa estão atualizadas”, ressalta Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR.

De olho nas atividades exercidas

Todo final de ano o governo federal atualiza a lista de ocupações do MEI, inserindo ou retirando atividades. Portanto, fique atento para saber se as suas atividades foram modificadas.

 

Outra questão que merece atenção dos microempreendedores individuais é a aplicação da Lei de Liberdade Econômica. Essa lei estabeleceu todas as atividades do MEI como sendo de “baixo risco”, o que permite a dispensa do alvará para funcionamento. Antes de tomar qualquer atitude nesse sentido, recomendamos que você verifique a legislação do seu município.

Pagamento do DAS

Por último mas igualmente importante, está o pagamento mensal do DAS. Como o valor da contribuição é estipulado com base no salário mínimo e este sofreu alterações recentes, em 2021 o DAS passa a ter um novo preço.

 

Já falamos sobre isso neste texto e você pode conferir todos os detalhes por lá.

 




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