Descubra como sacar seu FGTS para abrir uma empresa



 

Precisa de um dinheiro extra para começar um negócio? Seu FGTS pode ser um caminho, confira

Quem é CLT sabe que todo mês uma parte do salário vai para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS é um direito trabalhista das pessoas em regime CLT, que a princípio fica parado e só deve ser usado para situações emergenciais ou “importantes” (como a compra de imóveis, por exemplo).

 

O fundo é alimentado com depósitos mensais que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Assim, quanto mais tempo de carteira assinada você tiver, maior será seu FGTS. Em certas situações, mesmo quando se afasta do trabalho, o colaborador continua tendo direito ao pagamento do FGTS. Isso vale para os casos de licença por acidente de trabalho, licença médica nos 30 primeiros dias de tratamento, serviço militar obrigatório, férias, e licença maternidade, por exemplo.

 

Se você está pensando em empreender, pode ser que você já tenha pensado em usar o saldo do FGTS para investir no negócio. Mas será que isso é possível? Nas próximas linhas explicamos tudo!

Posso sacar meu FGTS para abrir um negócio?

Em determinadas circunstâncias, é sim permitido movimentar sua conta do FGTS, sacando o valor depositado. Especialistas inclusive dizem que o FGTS pode ser utilizado como investimento para abrir ou impulsionar sua própria empresa. Ou, caso você tenha pendências financeiras e queira se livrar delas antes de abrir o negócio, o dinheiro da conta também pode ser usado.

 

Então, a resposta é sim! Principalmente para quem está começando no empreendedorismo e é MEI, usar o dinheiro do FGTS pode ser uma ótima saída. Mas para fazer esse movimento, é preciso se atentar para as condições de saque do FGTS

Em que situações é permitido o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer em diversas ocasiões, conforme indica o Manual de Movimentação da Conta Vinculada, da CAIXA. São elas:

  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por acordo; 
  • Aquisição de imóvel;
  • Falecimento do empregador ou falência da empresa;
  • Desastre natural ou Estado de Calamidade Pública;
  • Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes;;
  • Quando atingir 70 anos de idade;
  • Se permanecer 3 anos ininterruptos sem depósito de FTGS na conta vinculada;
  • Determinação judicial.

Como iniciar o processo de saque do FGTS?

Para sacar o FGTS existem duas maneiras:

  1. Por meio da chave obtida junto à empresa em que você trabalha;
  2. Por meio de um alvará judicial.

 

Abaixo explicamos cada uma.

Chave obtida junto ao empregador

A chave de acesso é emitida pelo empregador, no processo de rescisão contratual. Ao ter acesso a esse número, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica depois do 5º dia útil contado na data de quitação da multa rescisória.

 

O pagamento da multa rescisória também é feito pelo empregador, por meio de uma Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), e o valor corresponde ao total que será transferido ou sacado pelo trabalhador. Em casos de rescisão por acordo entre você e o empregador, o valor a ser retirado da sua conta FGTS será correspondente a 80% do valor total disponível.

 

O saque de valores inferiores a R$3 mil pode ser feito com o cartão cidadão e a senha de acesso à conta, pessoalmente pelo trabalhador, em qualquer unidade lotérica, postos de atendimento, autoatendimento eletrônico e correspondente Caixa Aqui. Já o saque inferior a R$1,5 mil pode ser realizado nos mesmos locais, sem o cartão cidadão, mas com o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha de acesso à conta.

Demais casos permitidos para saque do FGTS

Nos demais casos em que o saque do FGTS é permitido, o interessado deve apresentar documentos pessoais e outros solicitados conforme cada caso, no setor responsável em uma agência da Caixa Econômica Federal:

Alvará judicial

Há casos em que é possível solicitar um alvará judicial (documento emitido por uma autoridade judiciária em favor do solicitante), para o saque do valor residual de FGTS.

 

Você deve apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, certidões (nascimento, casamento ou óbito), cópia simples da carteira de trabalho e advogado devidamente constituído por meio de uma procuração.

 

Com todos os documentos necessários para o peticionamento, o Poder Judiciário pode despachar rapidamente o alvará, a não ser que seja exigido a apresentação de outros documentos ou o devido esclarecimento do caso. Para te ajudar nesse processo você pode utilizar a própria empresa em que trabalha, normalmente eles também iniciam esses casos de alvará judicial.

 

A data prevista para saque é sempre de 5 dias úteis após a liberação feita pela empresa. Mas atenção: o prazo que o FGTS fica liberado no sistema é de aproximadamente 3 meses. Caso passe disso a empresa deve fazer uma nova chave.

Agora é só fazer um planejamento financeiro e começar seu negócio

Com o dinheiro em mãos, é hora de investir no seu negócio. Mas não precipite-se: faça uma boa pesquisa de mercado e um planejamento financeiro antes. Afinal, depois de usar o dinheiro do FGTS não tem volta. Então use-o com sabedoria :)





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